2 - CONDENADOS POR CRIME FALIMENTAR, SONEGAÇÃO FISCAL, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, CONTRA A FÉ PÚBLICA, ECONOMIA POPULAR, PECULATO, CONCUSSÃO, PROPRIEDADE PRIVADA E CONDENADOS A PENA CRIMINAL QUE VEDE, AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, O ACESSO A CARGOS PÚBLICOS.