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APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO (Extraterritorialidade (Incondicionada,…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Regra geral
Os crimes praticados em territórios brasileiros se aplica o CP
Considera-se extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro
em qualquer lugar que estejam
Extraterritorialidade
Incondicionada
Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
Contra a fé pública ou patrimônio da administração direta e indireta
Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
Genocídio, quando o agente for
brasileiro ou
domiciliado
no Brasil
Ainda que o agente venha a ser condenado e cumprido pena no estrangeiro ele ainda estará sujeito a pena brasileira.
Fernando Carpez defende que esta é uma hipótese de ofensa ao princípio do
no bis in indem
:explode:
Condicionada
Tratado ou convenção, o Brasil
se obrigou a reprimir
Praticados por brasileiro
Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas
Condições
Entrar o agente no território nacional
Ser o fato punível também no país em
que foi praticado
Estar o crime incluído entre aqueles pelos
quais a lei brasileira autoriza a
extradição
:warning:
Não ter sido o agente absolvido no
estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
Não ter a pena sido extinta por qualquer motivo de acordo com a lei mais benéfica
Crime de estrangeiro contra brasileiro.
Neste caso além dos demais requisitos deve-se observar como requisito: :star:
Não foi pedida ou foi negada a extradição
Houve requisição do Ministro da Justiça
Computação da pena no caso de crime no estrangeiro
No caso do agente cumprir pena no estado estrangeiro e venha a cumprir pena também no Brasil ira computar a pena se
idêntica
ou atenua se
diferente
as penas aplicadas.
Via de regra esta regra só se aplica no
caso de crime incondicionado
quando é possível o agente cumprir pena no estrangeiro e no Brasil
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES