VI -Cadastrar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento, os processos judiciais, lançando no sistema informatizado todos os dados relativos ao mesmo e a providência a ser tomada. Distribuir em seguida ao Avaliador Judicial que cumpriu o mandado correspondente e devolvendo aos cartórios, no mesmo prazo, os processos encaminhados equivocadamente depois de certificado o respectivo motivo;