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Aplicação da Lei Penal. Disposições Preliminares do CP 3 (Aplicação da Lei…
Aplicação da Lei Penal. Disposições Preliminares do CP 3
Continuação Penal no Tempo e no Espaço
Lugar do Crime
Teoria mista ou da ubiquidade
Local onde foi
praticada a conduta
e onde produziu
seu resultado
L
ugar =
U
biquidade
T
empo =
A
tividade
Extraterritorialidade
Incondicionada
Crimes contra "União" +
genocídio
quando o agente
for brasileiro ou domiciliado
Condicionada
Crimes que precisam
de condições para
que se aplique a
lei brasileira
Hipercondicionada
5 condições + 2
Princípio
da
Personalidade Passiva
Aplicação da Lei Penal em Relação às Pessoas
Sujeito Ativo
é a pessoa que
pratica a conduta
delituosa
STF e STJ :warning:
Admitem pessoa jurídica
em todos os crimes
ambientais
Imunidade Diplomática
Imunidade Total
de Jurisdição Penal
Diplomatas
Adm. e Técnico da Missão
Familiares
Imunidade (no exercício da função)
Cônsules
Pessoal de serviço da missão
Imunidades Parlamentares
Imunidades Material
São invioláveis
bastando estar
no exercício da função
Entrevista com
Jornais
Rádios e etc
Congresso
Para vereadores
imunidade apenas
no município
Imunidade Formal
Membros do CN
não podem ser
presos
salvo por flagrante
de crime inafiançável
ou sentença penal condenatória
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Em até 24h :warning:
1 more item...
Parlamentar comete um crime
STF comunica a respectiva
casa do CN
partido político com representação
na casa poderá tomar
a iniciativa de pedir
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Regras aplicáveis :warning:
a deputados estaduais
mas nunca a
Suplentes
Vereadores
Em estado de sítio
imunidades podem ser
sustadas por 2/3
dos membros da casa
mas
APENAS
para atos praticados
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Sujeito Passivo
Sujeito Passivo Mediato ou Formal
É o
Estado
Sujeito Passivo Imediato ou Material
Pessoa que sofre
a lesão
Animais e mortos não
podem ser
sujeitos passivos
Disposições Preliminares do CP
Contagem de Prazos
O dia do começo
entra no cômputo
do prazo
Frações não Computáveis de Pena
Dias:
desprezar as horas
Multa:
desprezar os centavos
Eficácia da Sentença Estrangeira
Para que produza
efeitos no Brasil
Obrigação de reparar o dano
deve haver requerimento
da parte interessada
+ Sujeitar o infrator à medida de segurança
Existir tratado
de extradição
entre os países
OU requisição do
Ministro da Justiça
Cabe ao STJ
homologar
a sentença
que precisa ter
transitado em julgado
Condenação anterior por crime :warning:
no brasil ou estrangeiro
gera
reincidência
o que dispensa
a homologação
bastando o
transitado em julgado
Conflito Aparente de Normas Penais
Princípio da Especialidade
Caso haja 2 normas
será aplicada
a mais específica
Princípio da Subsidiariedade
Quando uma norma
é mais abrangente
que a outra
aplica-se esta
Princípio da Consunção
Quando um crime
"absorve" outro
Crime Progressivo
Quando para cometer
um crime mais
grave, se comete
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Progressão Criminosa
Quando o agente
altera o dolo
no mesmo
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Antefato Impunível
Quando o agente
comete
outros delitos
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Pós-fato Impunível
Quando o agente
comete
outros delitos
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Princípio da Alternatividade
Quando uma norma
descreve diversas
condutas incriminadoras
e a prática
de uma delas
já consuma o delito
a prática de 2 ou mais
consuma o mesmo delito