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Ação Penal (Características: (1) Direito público: dada a atividade…
Ação Penal
Conceito: direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do Direito Penal objetivo a um caso concreto.
Características:
1) Direito público: dada a atividade jurisdicional que se pretende provocar ser de natureza pública, diz-se que a ação penal é um direito público, mesmo nas hipóteses de ação pública de iniciativa privada.
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4) Direito abstrato: direito de ação independe da procedência ou improcedência do pedido de condenação do acusado
5) Direito determinado: o direito de ação é instrumentalmente conexo a um fato concreto, já que pretende solucionar uma pretensão de direito material
6) Direito específico: conteúdo da ação penal, objeto da imputação, fato delituoso
Condições: divididas em:
1) Genéricas: deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal - deve haver, assim como no CPC, Legitimidade e interesse de agir - sem a presença das condições genéricas, autoriza-se a rejeição da peça acusatória.
a) Possibilidade jurídica do pedido: para que se faça o pedido, deve haver respaldo no ordenamento jurídico. No processo penal, a conduta praticada pelo agente deve ter previsão legal caracterizando-a como infração penal. IMPORTAÇÃO DE CONDIÇÕES DA AÇÃO DO CPC - CONFORME ADMITEM ALGUNS DOUTRINADORES
a.2) Interesse de agir: Comprovação da necessidade de se recorrer ao Judiciário para resolver aquela questão. Neste caso, só haverá utilidade deste requisito do CPC no Processo Penal, se houver a possibilidade de realização do jus puniendi estatal.
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a.4) Justa causa: deve haver motivo justo para instaurar um processo penal, mínimo de elementos que o justifiquem. - Justa causa duplicada: no crime de lavagem de capitais, além de demonstrar a ocultação de bens e valores, deve-se demonstrar que tais valores são originários de infração penal
a.1) Legitimidade para agir:
- em crimes cuja ação penal é pública, a legitimidade pertence ao MP
- Privada: ofendido ou representante legal
- Em regra, aplica-se a Legitimidade Ordinária (mesma do CPC), que dispõe que alguém so pode agir em nome próprio, na defesa de interesse próprio
- OBS: Legitimidade extraordinária - Art. 18, CPC
Outros doutrinadores defendem que há que se respeitar as categorias jurídicas do próprio Processo Penal, buscando as condições de ação nele presentes, partindo da análise das causas de rejeição, partindo-se do art. 43. (Aury Lopes Jr,) As condições da ação, conforme o referido art. são:
- Prática de fato aparentemente criminoso: quando o fato não constituir crime, a denúncia ou queixa deve ser rejeitada.
- Punibilidade concreta: se extinta a punibilidade, a denúncia ou queixa deve ser rejeitada.
- Legitimidade de parte
- Justa causa
2) Específicas (de procedibilidade): sua presença será necessária somente em relação a certos tipos de infrações penais, acusados, ou situações previstas em lei
Ex: representação do ofendido, requisição do Ministro da Justiça
Exemplos:
a) Representação do ofendido, nos crimes em que esta se faz necessário
b) Provas novas, quando o inquérito tiver sido arquivado com base na ausência elementos probatórios
c) Laudo pericial nos crimes contra a impropriedade imaterial
etc...
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