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Direito do Trabalho 02 (Características (De Direito Privado → Mas previsto…
Direito do Trabalho 02
Contrato de Trabalho
Conceito
Acordo Expresso ou Tácito que caracteriza a relação de emprego
Objetivo de constituir uma obrigação
Pessoas físicas prestam serviços
habituais/ não eventuais
Sujeitos do Contrato de Trabalho
Empregado
Pessoa física
Pessoalidade
Onerosidade
Subordinação
Habitualidade
Empregador
Admite, assalaria e dirige o serviço
Empresa Individual ou coletiva
Características
De Direito Privado → Mas previsto na CLT e CF
Informal → Tácito ou Verbal
Bilateral → Direitos e Deveres pros dois
Pessoalidade
Comutativo
Sanalagmático →serviços recíprocos
Consensual
Trato Sucessivo → não é instantâneo
Oneroso → Salário
Classificação do Contrato
Contrato Tácito
Sucessão de serviços que se tornam relação de Emprego
Contrato Expresso
Pode ser verbal ou escrito
Desde que esteja de forma clara
Contrato Escrito
Nome, assinatura, qualificação, obrigações...
Assinatura na carteira já configura Contrato Escrito
Obrigatoriamente → Contrato Menor Aprendiz e Contrato Temporário
Contrato Verbal
Admitido pela CLT. art 443
Contrato Indeterminado
É a regra dos Contratos de trabalho → Princípio da Continuidade
Contrato por Prazo Determinado/ A Termo
É a exceção
Cobrir férias
Feiras industriais
Trabalho de Experiência
Contrato Intermitente
Prestação de serviços com subordinação não contínua
Exceção → Aeronautas
Terceirização
Caráter Triplice
Empregado
Tomador de Serviços
Empregador
Pode terceirizar atividade fim
Há responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Empregado Doméstico
Regida pela lei complementar 150/2015 Sendo subsidiariamente pela CLT
Aquele que presta serviços contínuos
De finalidade Não-Lucrativa
No mínimo 3x por semana
Alteração e Extinção do Contrato
A alteração só é válida se for em consentimento mútuo e sem prejuízo financeiro ou moral
para o empregado
Tipos de Alteração
Alteração Unilateral/
JUS VARIANDI
→ O empregador tem poder de direção
Transferência de Empregado
Deve haver autorização do empregado
É necessário ter mudança de domicílio
Subjetivas → Diz respeito aos sujeitos do contrato
Objetivas → Alterações nas cláusulas
Culpa Recíproca
50% do 13º
50% das Férias proporcionais
50% do Aviso Prévio
Extinção
Termino do contrato por iniciativa do empregador ou empregado
Por iniciativa do empregador
SEM JUSTA CAUSA
Saldo Salário
Férias → proporcionais, simples ou em dobro
Aviso prévio indenizado
13º Salário
FGTS
Seguro Desemprego
Por iniciativa do
EMPREGADO
Férias → proporcionais, simples ou em dobro
13º salário
Saldo salário
Por mútuo consentimento →
INCLUÍDA EM 2017
50% do Fundo de Garantia → só 20%
Só saca 80% do FGTS
50% do aviso prévio
se
indenizado
Não tem Seguro Desemprego
Por iniciativa do empregador
COM JUSTA CAUSA
Dosimetria/ Proporcionalidade da Penas → a falta deve ser analisada de modo proporcional
No bis in idem
→ Uma penalidade para Uma falta
Falta Gravosa → a falta deve ser grave
Imediatidade → pena aplicada a partir do consentimento do empregador. Se não punir é automaticamente perdoado
Vinculação entre infração e a pena → Cada falta com a sua pena
Conduta Dolosa ou Culposa → deve ser comprovado dolo ou culpa
Rescisão Indireta
Falta grave do empregador
Ajuizamento da Ação Trabalhista → por que o empregador tem poder de mando, sendo difícil uma negociação
Formas de Rescisão
Trabalhos fora da lei ou do contrato
Rigor Excessivo ou discriminatórios
Colocar em risco a saúde do empregado
Não cumprir obrigações do contrato → atrasar o salário
Ofender moralmente ou fisicamente o empregado
Reduzir o trabalho, reduzindo o salário