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03 Constitucional Organização Sindical (Contribuição (Diferença…
03 Constitucional
Organização
Sindical
Defesa dos direitos,
interesses coletivos
e individuais
Questões judiciais
e administrativas
Não precisa de
prévia autorização
dos trabalhadores
Contribuição
Desconto
em folha
Fixada por
assembleia
geral
Diferença
Contribuição
confederativa
Facultativa
Cobrada
apenas
dos filiados
Valor fixado pela
assembleia geral
Contribuição
sindical
Natureza
tributária
Cobrança
compulsória
Valor
fixado
em lei
Não obrigação
a se filiar ou
manter-se
Obrigatória a participação
dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho
Aposentado
filiado
Direito de
votar e ser
votado
Aplicável aos
sindicatos rurais
e de colônia de
pescadores