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Direito do Trabalho 01 (Princípios (Princípio da Inalterabilidade…
Direito do Trabalho 01
Origem
Primeira forma de trabalho → escravidão
Revolução Francesa (1789)
Liberdade Contratual
Revolução Industrial → Surge o Emprego e Salário
1º Direito Econômico Social → Direito do Trabalho
Revolução Industrial (1760-1820)
Diferença entre patrão e empregado
Estado de Bem Estar Social
Maquinas substituindo pessoas
O Estado passa a interferir
Direito do Trabalho no Brasil
Constituição de 1934 → Primeiras Leis Trabalhistas (
Era Vargas
)
CLT criada em 1943
Ultima modificação em 2017
Princípios
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
O empregador não pode alterar o contrato de forma lesiva ao empregado
Exceção 01 → Pode diminuir o salário (crise financeira na empresa)
Exceção 02 → Exoneração de cargo de confiança
Princípio da Continuidade
O contrato de trabalho é indeterminado
Exceção → Contrato de Experiência nunca superior a 90 dias
Quando for justa causa o empregador deve justificar o ato
Princípio da Primazia da Realidade
Informalidade → A realidade não obedece a rigidez dos contratos
É observada a realidade dos fatos
Princípio da Irredutibilidade dos Direitos
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis
Princípio da Proteção
Igualdade entre empregado e empregador
Indúbio pró Operário → Favorece o empregado
Aplicação da norma mais favorável → decide qual opção é melhor ao empregado
Condição mais benéfica
Relação de Emprego X Relação de Trabalho
Relação de Trabalho
Qualquer prestação de Serviço por pessoa física, mediante remuneração
Especies de relação
Autônomo → Sem vínculo empregatício
Eventual → Caráter esporádico, curta duração (Bico)
Estagiário → Atividade supervisionada
Institucional → Servidor Público
Voluntário → não gera vínculo empregatício, nem obrigação trabalhista previdenciária
Cabo Eleitoral → não gera vínculo empregatício
Emprego
Relação de Emprego
Precisa haver vínculo empregatício
Requisitos Cumulativos
Pessoalidade → Cada pessoa é única
Não Eventualidade/ Habitualidade → Contínuo, Duradouro e Permanente
Pessoa Física → Não existe com pessoa jurídica
Subordinação → Não é financeira
Onerosidade → É a remuneração