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Legislação EBSERH (Lei 12.550, 15 de Dezembro de 2011 (Art. 01 (Sede e…
Legislação EBSERH
Lei 12.550, 15 de Dezembro de 2011
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Art. 01
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Sede e foro em Brasília
Poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação
Autorizada a criar subsidiárias para desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social com as mesmas características estabelecidas
Art. 02
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A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro
Art. 03
Finalidade
Prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico
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Prestação às instituições públicas de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e ensino-aprendizagem
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EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde
Ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes dos planos PRIVADOS de assistência à saúde
Art. 04
Compete ao EBSERH
APOIAR A EXECUÇÃO de planos de pesquisa e ensino vinculados ao campo da saúde pública, ou que outros aspectos tornem a cooperação necessária
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PRESTAR serviços de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e ensino-aprendizagem #
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ADMINISTRAR unidades hospitalares bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico
Exercer outras atividades inerentes a sua finalidade, de acordo com o estatuto social
Art. 05
É dispensada licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto pessoal
Art. 06
Contrato, respeitando autonomia universitária, entre instituições federais e congêneres
Estabelece
Metas de desempenho, indicadores e prazos de execução #
Sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros
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Instituições congêneres são instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e pesquisa na área da saúde e que prestem serviço no âmbito do SUS
Art. 07
Os servidores titulares de cargo efetivo da contratante poderão ser cedidos a EBSERH para a realização de atividades de assistência a saúde e administrativa
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Art .09
Da condução da empresa
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Estatuto social definirá composição, atribuição e funcionamento dos orgãos
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Art. 12
Contratos temporários de emprego mediante processe seletivo simplificado de acordo com art. 445 da CLT
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Art. 13
As instituições contratantes estão autorizadas a ceder bens e direitos a EBSERH, durante o contrato
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Estatuto Social
Cap I - Da Razão Social
Art. 1º
EBSERH empresa pública de capital fechado, personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio
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Art. 2º
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Pode criar escritórios, representações, dependências filias, subsidiárias integrais ou controladas
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Objetivos da EBSERH
Prestar atendimento de saúde de excelência, de acordo com as orientações do SUS
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