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8112/ (Processo Administrativo Disciplinar (fases (Instauração com…
8112/
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Benefícios
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aposentadoria: 75 anos é aposentado compulsoriamente; aposentadoria voluntária tem q ter 10 anos de efetivo e 5 de efetivo no cargo q vai aposentar e pra H(65anos e 35 de contribuição) M(55anos e 35 de contr) e se aposentar com proventos proporcionais ao tempo(65H e 60M)
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salário-família: até 21 anos ou 24 se estudante e se deficiente pra qualquer idade. aos pais sem economia própria
Pensão: beneficiários: conjuge msm q divorciado q recebe PA; companheira união estável; filho(menor 21; inválido) e mae/pai q comprove dependência, irmão q comprove dependência e menor 21 ou inválido
se conceder pensão ao pai n pode TB ao irmão; se vários fizerem jus ao benefício dai divide entre eles
perda do benefício: falecimento; anulação do casamento; cessação da invalidez; afastamento da deficiência; levantamento da interdição; implemento da idade de 21/24; acumulação de pensões e renuncia expressa da pensão
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Acumulação de cargos
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cargos de prof; cargos ou empregos privados área da saúde; permissão para os vereadores desde q atendidos requisitos; juízes e membros do MP para o magistério
não pode dois cargos em comissão exceto se temporariamente exercer as atribuições de servidor ausente e tem q optar pela remuneração de somente um cargo
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servidor q acumular licitamente 2 cargos efetivos, quando investido em cargo de comissão, ficará afastado dos 2 efetivos salvo quando houver compatibilidade de horário e local com um deles, declarado pelas autoridades máximas
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servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão, chefia, direção e assessoramento
sindicância
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dois tipos
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Punitiva: dessa ja decorre punição. se a pena for adv/susp até 30 dias dai só sindicância senao dai PAD
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Seguridade Social
comissionado não faz jus, faz somente a assistência a saude
se o servidor licencia-se sem remuneração dai não faz mais jus, porém se ele quiser fazer jus pode continuar contribuindo da msm forma como quando estava exercendo
Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.