DA10 - LICITAÇÕES CONCEITOS
ART. 2
A regra é que, quando for feito algum contrato pela Administração Pública, deva ser realizada a licitação
"obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas"
DEFINIÇÃO DE CONTRATO "todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada"
ART. 1
Obrigados a licitar
órgãos da administração direta
fundos especiais (se algum órgão/entidade for contratar com a verba do fundo, tem que realizar a licitação)
autarquias, fundações públicas
EP, SEM (CF 88 estabeleceu que devem fazer licitação, mas nos termos de uma lei própria)
demais entidades controladas (empresas privadas fora da adm. indireta) direta ou indiretamente pela U, E, DF e M
serviços sociais autônomos, Sistema S não precisam fazer licitação mas devem realizar procedimento que observe os princípios da licitação
EMPRESAS ESTATAIS (EP e SEM)
✅contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas estatais inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação (atividades fim), ressalvadas as hipóteses da licitação dispensável e da contratação direta
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ✅comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais (atividades meio) ✅nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo
ART. 3
objetivos da licitação
escolha da proposta mais vantajosa para o futuro contrato, fazer prevalecer o princípio da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Normas Gerais
CF atribui competência para a União estabelecer normas gerais de licitação e contratação
lei que rege as normas gerais é a Lei n. 8.666/1993
criação de nova modalidade ou dispensa de licitação é de competência da União
A Lei n. 8.666/1993 não fez a previsão de vedação de parentes dos membros da comissão de participarem de licitações no órgão - E e M fizeram norma específica
ART. 3
PRINCÍPIOS
Legalidade
agente público que atua no ramo das licitações está adstrito aos limites definidos em lei, "podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos" ART. 4
Vinculação ao Instrumento Convocatório
"Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada" ART. 41
Publicidade
todas as suas fases
única fase sigilosa será do dia da entrega das propostas até o dia de sua abertura, ninguém poderá conhecer o conteúdo da proposta de outro licitante
Sigilo na Apresentação das Propostas
Julgamento Objetivo
São critérios objetivos e não há liberdade para o agente público escolher qual o critério a ser adotado, lei define previamente quais são os critérios de julgamento (tipos de licitação) e quando cada um deles será utilizado
Igualdade ou Impessoalidade
lei veda estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância (princípio da indistinção)
Apenas para o eventual desempate de propostas, ordem de preferência é para bens e produtos
I – produzidos no País
II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras
III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
IV – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
Se o empate persistir, o art. 45, § 2º, determina que seja realizado um sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo
Lei n. 12.349/2010 criou a possibilidade de se estabelecer preferência em relação a produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, poderá ser estabelecida margem de preferência com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 anos, que levem em consideração - geração de emprego e renda, efeito na arrecadação de tributos, desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, custo adicional dos produtos e serviços e em suas revisões, análise retrospectiva de resultados
produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional
Para cada produto ou serviço, um decreto feito pelo Presidente deve estabelecer a margem de preferência, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros
❌não se aplica aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada
margem de preferência poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados-Partes do Mercosul
devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei
Adjudicação Compulsória
adjudicação garante apenas uma preferência na hora da convocação para a assinatura do contrato, mas não o direito à contratação, licitação pode ser revogada ou anulada quando surgem fatos supervenientes devidamente justificados ou por razões de ilegalidade
atribuir, ao vencedor, o objeto licitado, garantindo-lhe preferência no momento da contratação
Probidade ou Moralidade
Princípios Correlatos
princípio da competitividade, formalismo procedimental e obrigatoriedade de licitação
Requisitos Prévios para Abertura de Licitação
No Caso de Obras e Serviços ART. 7
✅projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados (requisito indispensável)
✅orçamento detalhado em planilhas com custos unitários
✅recurso orçamentário aprovado
✅contemplado nas metas do PPA quando for o caso (contratos que terão duração superior a 1 ano)
⭐projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução do contrato
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários ❌o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica ❌servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
❎Se a Administração Pública não tiver projeto próprio, fará uma licitação para escolher o projeto e outra licitação para executar
❎permite a participação do autor do projeto ou da empresa responsável pela elaboração do projeto como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração
❌No orçamento existente, é vedado incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão
No Caso de Compras ART. 15
sempre que possível, deverão
✅atender ao princípio da padronização (eficiência para manutenção e troca)
✅processadas através de sistema de registro de preços (preços são registrados em ata, que terá validade de até 1 ano, SRP somente pode utilizar as modalidades concorrência ou pregão)
✅submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado
✅subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade (é melhor fazer três licitações distintivas, em vez de fazer uma única licitação para que um licitante forneça todos os produtos, mas se o parcelamento restringir a competição ou incidir em caso de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade ou houver risco à economicidade, não deve ser feito)
✅balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação
LOCAL
Licitações sejam efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
razões de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado com a garantia do contraditório e ampla defesa
anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização e se já foi celebrado o contrato, este também será anulado
RECURSOS
5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata
convite – 2 dias úteis
efeito suspensivo
habilitação ou inabilitação do licitante
julgamento das propostas
Poderá ter efeito
suspensivo
anulação ou revogação da licitação
indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa
REPRESENTAÇÃO
No prazo de 5 dias úteis da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico
RECONSIDERAÇÃO
Decisão de Ministro de Estado, ou secretário estadual ou municipal na hipótese de sanção de declaração de inidoneidade no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato
STF constitucional lei estadual que determina que a Administração Pública irá, preferencialmente, utilizar “softwares” livres
Se o Município contratou, mediante licitação, uma empresa para a realização do evento, será dela a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais
EXCETO se ficar demonstrado que o Poder Público colaborou direta ou indiretamente para a execução do espetáculo OU se ficar comprovado que o Município teve culpa em seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato público