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Princípio da Unidade e Totalidade (na Lei 4.320/1964: (Objetivo…
Princípio da Unidade e Totalidade
P. da Unidade Apenas um orçamento
p cada federação em cada exer. Financeiro
Objetivo
controle do poder Legislativo
eliminar orçamentos paralelos
os orçamentos das receitas e despesas dos poderes Executivo ,
Legislativo e Judiciário são consubstanciados em uma única proposta de Lei Orçamentária.
na Lei 4.320/1964:
A LO conterá a discriminação da receita e despesa
Objetivo
evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo
obedecem
princípios de
unidade, universalidade e anualidade.
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em
lei
colocado em prática com a CF
totalidade
possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que,
entretanto, devem sofrer consolidação.
Tripartição orçamentária
Orçamento fiscal
Poderes da União e Seus Fundos
Orgãos e ADM direta e indireta
funções dadas p Poder público
Seguridade Social
Tds as entidades e os órgãos a elas vinculados (ADM direa e Indireta)
Fundos e fundações feitos e mantidos p Poder púb.
Orçamentos de investimentos estatais
não viola o P. da Unicidade
devem sofrer consolidação
Lei Orçamentária
todas as receitas e despesas de todos os órgãos entidades fundações e fundos instituidos pelo poder público