a) mandados de citação, notificação, intimação e avaliação,
b) ofícios, salvo os que impliquem transferência de valores, movimentação de saldos ou pagamento em aditamento a mandado, absolvições e arquivamentos criminais e os dirigidos a magistrados, a membros do Poder Legislativo ou dos Tribunais e Conselhos de Contas, a Chefes do Poder Executivo e respectivos Ministros ou Secretários, a Procuradores Gerais ou assemelhados, a membros do Ministério Público, a Oficiais-Generais, comandantes de unidades militares e demais dignitários precedentes na ordem protocolar,
c) editais,
d) expedientes dirigidos a pessoas físicas ou jurídicas.