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Igualdade (Lei 8666 (não poderá participar da licitação ou contrato (casos…
Igualdade
Lei 8666
não poderá participar da licitação ou contrato
autor do projeto básico ou executivo pess. jurí ou física
empresa isoladamente ou em consórcio
que tenha feito o respectivo projeto básico ou executivo
exceto se for a serviço da administração, como consultor ou técnico (fiscalização, supervisão ou gerenciamento
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital vontante ou controlador, responsável técnico ou subordinado
Servidor ou dirigente de órgão contratante ou responsável pela licitação (inclusive membro da comissão de licitação)
Participação indireta
definição
qlqr vínculo de natureza técn, comer, econô, finan. trabalhista entre autor e projeto, física ou jurídica eo licitante responsável pelos sv fornecimentos etc.
Repartição Direta
se uma empresa for prestar sv p adm pública e nesta empresa trab um servidor com vínculo a adm, este será impedido de participar da licitação
ainda que esteja de licença, efetivo ou ocupante de cargo de comissão ou dirigente do orgão contratante ou responsável pela licitação
casos em que o org. pode escolher os candidatos a licitação :star:
empresas do msm nicho, em favor do interesse público
que tenham feito um sv similar
produtos manufaturados e serviços nacioanais que atendam as normas técnicas brasileiras
reserva de cargos para pessoas com deficiência/ reabilitado da previdência social (regras de acessibilidade)
benefício de micro pequenas empresas
Vedado aos agentes públicos :warning:
restrições por domicílio, naturalidade
restrições irrelevantes para especifidade do contrato
tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras
Exceções
critério de desempate
preferência para sv e produtos nacionais
aquisições de bens e sv de informática e automação
proíbe condições de preferência ou contra solicitante
proíbe informações privilegiadas sobre o objeto da licitação