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DPP INQUÉRITO POLICIAL (Características do :warning: IP (Indisponível: Pra…
DPP INQUÉRITO POLICIAL
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Valor Probatório RELATIVO: o juiz não pode se basear apenas nas "provas" obtidas no IP. Provas colhidas no IP são elementos informativos, provas produzidas dentro da instrução judicial são provas, de fato.
EXCETO
P. Cautelares: risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Ex.: interceptação telefônica.
P. Antecipada: há contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal.
P. Não repetíveis: quando produzidas não tem como serem produzidas novamente. Ex.: exame de corpo de delito.
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Conceito: conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria.
Formas de Instauração
- de ofício, por portaria do delegado ou auto de prisão em flagrante;
- requisição do Ministério Público ou do Juiz;
- por requerimento da vítima;
- mediante representação do ofendido.
Prazo para representação ou queixa crime: 6 meses contado do conhecimento do autor do crime. NÃO se interrompe nem se suspende.
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