Os dados que deverão ser lançados nos atos destinados à publicação, serão os seguintes:
a) a natureza do processo, o número dos autos e o nome das partes. Se houver mais de um autor ou mais de um réu, será utilizado apenas o nome do primeiro, seguido da expressão “e outros”;
b) o conteúdo da intimação, inclusive com a especificação das custas a serem recolhidas, se for o caso; e
c) o nome dos advogados.