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2 Lei n. 4.878/1965
Regime Jurídico Peculiar dos Funcionários Policiais…
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STF = Transgressões que NÃO tenha ligação com a FUNÇÃO, NÃO foram recepcionadas pela CF
Pois violam a intimidade do agente
STF = QUALQUER transgressão que NÃO TEM LIGAÇÃO com a FUNÇÃO, não foi recepcionada pela CF
Portanto NÃO SERÁ PUNIDA :forbidden:
STF = QUALQUER transgressão que NÃO TEM LIGAÇÃO com a FUNÇÃO, não foi recepcionada pela CF
Portanto NÃO SERÁ PUNIDA :forbidden:
STF = Transgressões que NÃO tenha ligação com a FUNÇÃO, NÃO foram recepcionadas pela CF
Pois violam a intimidade do agente :arrow_right:
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- Suspensão é pena
- Suspensão PREVENTIVA NÃO é pena :red_cross:
- (Medida cautelar administrativa)
PRESIDIR sindicância e PAD:
- delegado de polícia,
- perito criminal e
- perito médico-legista
ATUAR em sindicância e PAD: