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Tratamento dos D. Fundamentais (Teoria Interna (absoluta) (fixação (n…
Tratamento dos D. Fundamentais
Teoria Interna (absoluta)
sem restrições
intrísecos
fixação
n influenciado p/ aspectos extrisecos
Teoria Externa (relativa)
fatores extrínsecos determinam limites
Núcleo essencial
n pd ser violado
depende da análise do caso concreto
Teoria Limites dos Limites
impedir violação do núcleo
implícito na C.F
controle de constitucionalidade
podem ser restringidos
Tipos de Eficácia
Contida/Prospectiva
Produzem todos seus efeitos na promulgação (autoaplicáveis)
podem ser restringidas pelo Poder Público
atuação do Legislador é discricionária
não dependem de normas regulamentadora p produzir seus efeitos (aplicabilidade imediata)
não dependem de regulamentação (aplicabilidade direta)
Plena
Todos os efeitos desde a entrada da CF
Características
auto aplicáveis
produz todos seus efeitos independente de regulamentação
imediatas
outras leis n podem restringi las
Limitada
Necessário regulamentação para ampliar seus alcance
(não outo aplicáveis)
aplicação indireta (produzem efeitos somente com normas regulamentadoras
Mediata (somente promulgação não é suficiente para produzir todos os seus efeitos)
Reduzida (grau de eficácia restrito a regulamentação)
Dividida em dois grupos
normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos
impostas ou facultativa
normas declaratórias de princípios programáticos
progamas a serem desenvolvidos p legislador
eficácia mínima
possuem eficácia jurídica
Produzem dois efeitos
negativo
revogação de leis anteriores
proibição de leis anteriores que se oponham ao seus comandos
vinculatívo
obrigação de fazer leis regulamentadoras
Rol de D. fundamentais
não exaustivo
D. Fundamentais na C.F
Direitos-Catalogados
fora do Título II
D. não catalogados