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LOA na C.F (Conterá Apenas p/organização (Orçamento Fiscal (Poderes da…
LOA na C.F
Conterá Apenas p/organização
Orçamento Fiscal
Poderes da União, MP e TCs
Fundos
Órgãos da ADM direta e indireta
Fundações mantidas p/ Poder público
Orçamento de Seguridade Social
Adm direta e indireta e fundações mantidas
visa assegurar
saúde
dever do Estado
previdência
caráter contríbutivo
Filiação obrigatória
solidariadade
assistência social
Universalidade
a quem precisar
não necessária contribuição
elaborado p responsáveis pela saúde, previdência e assistência social
aplicados à
todos os org vinculados a Seguridade Social diretamente (independente da natureza da despesa)
Orgãos N vinculados diretamente a Seg Social
somente despesas típicas da Seg Social
Orçamento de investimento das empresas
União tem maioria do capital com direito a voto direta ou indiretamente
não trata de despesas,mas de investimentos
incluí fundações instituídas pelo poder público
ou investimentos estatais
Orçamentos
funções de reduzir desigualdades Inter-regionais
Segundo critério populacional
Exceção do Or. de Seguridade Social
Veda Orç Fiscal e Seg. Social
uso sem autorização pra cobrir déficit de despesas,
fundações e fundos (inclusive previstos no OLA)
Finalidade
cumprimento de metas estabelecidadas no PPA
junto com o decidido na LDO
despesas dos Orgãos públicos
n pode ser diversas na prevista na LOA
N pode conflitar com interesse público
Veda
o início de programas ou Projetos não contidos na LOA
Concessão ou utilização de créditos ilimitados
Criação
até 4 meses antes do termino do Exer. Financeiro (
31 Ago)
devolvido ao Exec.
até o encerramento da sessão L. 22 Dez
apenas PREVISÃO de receitas e FIXAÇÃO de despesas
(principio da exclusividade)
exceção
altorização p/ créditos suplementares e operações
antecipação de receita orçamentária
prevê arrecadação de receitas
Fixa despesas para 1 ano
Orçamento Geral da União
não há orçamentos monetários ou paralelos