De acordo com a doutrina majoritária, a mera inobservância de disposição regulamentar, por si só, não permite dizer que tenha havido dolo direto (querer o resultado) ou indireto (ter assumido o risco). Ademais, não se pode dizer que o sujeito tenha incorrido em culpa, ou seja, que tenha sido imprudente, negligente ou imperito.