Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos § 3º e § 4º [Leis da União, dos estados, DF e municípios, necessárias à aplicação da Constituição] (CF88, art. 34 § 5º). Voltando ao exemplo do CTN, não importa que seja ele uma lei ordinária e a Constituição exija lei complementar, pois o que se exige é a compatibilidade da matéria tratada (material), e não a compatibilidade formal (o tipo de norma que veicula a matéria).