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LEI PENAL NO TEMPO E ESPAÇO (CONFLITOS (NOVATIO LEGIS) (ABOLITIO CRIMINIS,…
LEI PENAL NO TEMPO E ESPAÇO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO
TEMPO
É DIZER: EM QUE MOMENTO FOI COMETIDO O CRIME? QUAL LEI APLICA-SE AO CASO ?
TEORIA DA ATIVIDADE
(TEMPO DO CRIME)
CONSIDERA A CONDUTA :
AÇÃO OU OMISSÃO
ART 4 CP :CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO , AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO .
:red_flag:
O BRASIL ADOTA
COMO TEMPO DO CRIME (TEMPUS COMMISSI DELICTI)
A TEORIA DA ATIVIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO
ESPAÇO
(LUGAR)
É DIZER : QUAL É O
LUGAR
DO CRIME ?
QUAL LEI APLICA-SE AO CASO ?
TEORIA MISTA OU UBIQUIDADE
(LOCAL DO CRIME)
O BRASIL ADOTA O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA !
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.
Será, portanto, lugar do crime onde se deu qualquer dos momentos do inter críminis.
Crimes conexos,infrações penais de menor potencial
são crimes que
Não aceitam a ubiquidade
.
Cada crime deve ser julgado no lugar em que foi cometido. :red_flag: :red_flag:
No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
APLICA-SE A LEI BRASILEIRA A CRIMES COMETIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL , SALVO CONVENÇÕES E TRATADOS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
CONSIDERA-SE TERRITÓRIO O ESPAÇO AÉREO , O MAR TERRITORIAL ,EMBARCAÇÕES E AERONAVES PÚBLICAS OU PRIVADAS EM MAR BRASILEIRO ("BANDEIRA" QUANDO EM MAR ABERTO)
:red_flag:
Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional,
será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.”
É também aplicável a lei brasileira
aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
EXTRATERRITORIALIDADE PENAL
TRATA-SE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL BRASILEIRA EM CRIMES COMETIDOS NO EXTERIOR:
NACIONALIDADE
O CIDADÃO DEVE RESPEITAR LEI DE SEU PAIS ONDE QUER QUE SE ENCONTRE.
DEFESA OU PROTEÇÃO
LEVA EM CONTA A NACIONALIDADE DO BEM ATINGIDO
JUSTIÇA UNIVERSAL
O AGENTE SUJEITA-SE A LEI PENAL DO PAIS ONDE FOI ENCONTRADO.
TRATA-SE DE COOPERATIVISMO ORIUNDO DE TRATADOS E CONVENÇÕES (TRÁFICO INTERNACIONAL)
REPRESENTAÇÃO
O BRASIL PODE PUNIR EMBARCAÇÕES E AERONAVES PRIVADAS QUANDO NÃO FOREM PUNIDAS NOS PAÍSES EM QUE OCORREU OS CRIMES
:red_flag:
Para que o culpado seja condenado no Brasil, é preciso que sejam cumpridas as condições
(extraterritorialidade condicionada) :red_flag:
Se a pena foi cumprida no exterior ou foi absolvido, não há o que se falar em cumprir no Brasil.
:red_flag:
Entrar o agente no território nacional
ser o fato punível também no país em que foi praticado
Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
NÃO PODE CRIME POLÍTICO :red_cross:
Mesmo cometidos no estrangeiro, serão submetidos á lei brasileira.
(extraterritorialidade incondicionada) :red_flag:
a) vida ou liberdade do Presidente da República,
c) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e
b) contra o estado,
d) crime contra a administração publica, por quem está a seu serviço.
Não é necessário o ingresso do agente no território nacional.
:red_cross:
CONFLITOS
(NOVATIO LEGIS)
ABOLITIO CRIMINIS
(ABOLIR,EXTINGUIR, RETIRAR)
QUANDO UMA CONDUTA ERA CONSIDERADA CRIME NÃO É MAIS .
APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE
, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Princípio da continuidade típico-normativa ou
princípio da continuidade normativa:
É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal,
não ocorrendo a abolitio criminis.
NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA
CONDUTA QUE NÃO ERA CONSIDERADA CRIME PASSA A SER .(CRIME NOVO)
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
:red_flag:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
:red_flag:
MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator !
:red_flag:
NÃO PODE CRIAR CRIME ! :red_flag:
NOVATIO LEGIS IN PEJUS
ALTERAÇÃO DA LEI NO SENTIDO DE
TORNAR PIOR A SITUAÇÃO DO PRATICANTE DO CRIME.
Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
:red_flag:
NOVATIO LEGIS IN MELIUS
ALTERAÇÃO DA LEI QUE
TORNA MELHOR A SITUAÇÃO DO PRATICANTE DO CRIME.
:red_flag:
APLICA-SE O PRINCÍPIO DA EXTRA - ATIVIDADE
:red_flag:
A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI(REGRA) :red_flag:
A LEI NÃO RETROAGE EM REGRA :cyclone: :timer_clock: :no_entry:
EXCETO QUANDO A LEI FOR PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DO ACUSADO.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
:red_flag:
LEI PENAL TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL :soccer:
VIGORA A EXTRA-ATIVIDADE,
APLICA-SE AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DE TAIS LEIS .
SERÁ APLICADO MESMO SE DESCOBERTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. :!:
MESMO NÃO SENDO FAVORÁVEL AO RÉU !
A LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU.
CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES
:red_flag: :red_flag:
APLICA-SE A LEI VIGENTE QUANDO DA CESSÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA (SEQUESTRO)
Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. :red_flag:
Se o fato inicia-se na vigência da lei A e termina na vigência da lei B sempre se aplica a lei mais nova, mesmo se ela for mais gravosa. :red_flag:
CRIME CONTINUADO
dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
CRIME PERMANENTE
É aquele em que a consumação se protrai no tempo. EX :SEQUESTRO
L.U.T.A
LUGAR
= UBIQUIDADE(MISTA)
TEMPO
= ATIVIDADE