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20 DAS PROVAS (ART. 369. AS PARTES TÊM O DIREITO DE EMPREGAR (EM QUE SE…
20 DAS PROVAS
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ART. 370. CABERÁ AO JUIZ,
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OU A REQUERIMENTO DA PARTE,
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ART. 372. O JUIZ PODERÁ
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PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO,
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20 DAS PROVAS
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I - AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO
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