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crimes c/ patrimônio (extorsão art 158 (diferença extorsãoxroubo:…
crimes c/ patrimônio
extorsão art 158
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem ECONÔMICA, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. reclusão 4a10 e multa.
pluriofensivo; depende mais de uma ação positiva da vítima. ex: meliante, mediante grave ameaça com arma de fogo, força vítima a realizar saques em ATM e compras com seu cartão de crédito isso é extorsão
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qualificada: assim como no roubo: se da violência resulta lesão grave r.7a15 e multa. se resulta em morte é crime hediondo e r.20a30 e multa
extorsão com restrição de liberdade da vítima(QUALIFICADORA)(sequestro relâmpago) essa restrição é fundamental pra obtenção da vantagem:6 a 12 de reclusão e se resultar em lesao grave ou morte dai aplica as da qualificadora abaixo
extorsão mediante sequestro art159: é o sequestro propriamente dito: sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. r8a15 é crime hediondo msm q não ocorra morte. crime permanente
qualificadoras do sequestro: se durar mais de 24 horas se for contra menor de 18 ou maior de 60 se por bando ou quadrilha=r12a20; se do fato resulta lesão grave=r16a24; se resulta em morte=r24a30(se resulta morte não é mais hediondo anticrime)
delação premiada no sequestro: se o crime é praticado em concurso, o concorrente q denunciar e se da denuncia facilita a liberação da vítima terá sua pena reduzida de 1 a 2/3
extorsão indiretaart160: exige ou recebe, como garantia de dívida, documento q pode vir a incriminar vítima ou terceiro e q pode causar procedimento criminal. reclusao
Apropriação indébita168
apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção; pena reclusão
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2tipos:
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negativa de restituição: recusa em devolver o bem; empresa pede e pessoa não devolve; aqui não admite tentativa
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se houver a restituição antes do recebimento da denúncia dai entra no art 16 arrependimento posterior
circunstanciada/majorada: quando recebe em: depósito necessário miserável; na qualidade de tutor, inventariante, síndico...; em razão de ofício, emprego, profissão
privilegiada: se criminoso primário e coisa é de pequeno valor, pode substituir reclusão por detenção diminuir de 1 a 2/3 ou só multa
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objeto jurídico violado é a inviolabilidade patrimonial; objeto material violado é a coisa alheia móvel
art169 apropriação de coisa havida por erro, fortuito, força natureza
apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza
ex: joao esperando uma encomenda recebe uma encomenda do vizinho achando q era sua, dps percebendo a confusão decide ficar com ela
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furto,roubo,apropriação indébita só coisa alheia MÓVEL