:!!:OBS: 1. DIREITO COLETIVO:SÃO DIREITOS DE 2º E 3º GERAÇÃO (direitos econômicos, sociais e culturais
e direitos ao meio ambiente, à paz e ao desenvolvimento)
2. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:é coletivo típico, isto é, trata-se de uma espécie de direito coletivo, em que os sujeitos são sempre mais de um e determinados, o titular é determinado e plural e o objeto é divisível
3. DIREITO DIFUSO: transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, são seus elementos: não determinação do grupo, indivisibilidade do objeto e origem numa situação de fato (relacionada a uma relação jurídica).