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ART. 19 DO MCI É CONSTITUCIONAL? (Não (Judicialização massiva,…
ART. 19 DO MCI É CONSTITUCIONAL?
Não
Judicialização massiva, impraticável
Afrouxamento do controle de ilegalidades
Sim
A alternativa é inconstitucional, logo tem que ser constitucional
Alternativa: Responsabilidade objetiva após notificação extrajudicial
Desproporcional
Teste de proporcionalidade. Objetivo: equilibrar liberdade de expressão e privacidade/honra/imagem
Adequação
:check:
Necessidade
:red_cross:
Há medida adequada e menos prejudicial a direitos fundamentais (regime atual de responsabilidade subjetiva diferida no tempo).
Proporcionalidade em sentido estrito
:red_cross:
Estímulo à retirada após notificação extrajudicial é o mesmo que instalar sistema de censura prévia. Medida exagerada.
Ameaça livre iniciativa, concorrência, inovação
Startups são negócios de risco
Maior sensibilidade à regulação e a problemas de livre iniciativa e concorrência
Startups são baseadas em abertura e colaboração em rede
Estimula a censura.
:red_cross: Sistema do art. 19 é pensado para evitar estimular a censura.
Responsabiliza o provedor de aplicação pelos atos de outrem.
O Estado tem reserva de jurisdição
Casos que chegam ao Judiciário são os de controle de constitucionalidade.
Ponderação entre direitos fundamentais é matéria típica do Poder Judiciário.
Resp. objetiva após notif. extrajudicial
Estimula controle prévio de conteúdo
Aumenta custos
:red_cross:
Dificulta abertura e colaboração
:red_cross:
Alinhamento às melhores práticas internacionais.
O art. 19 vem sendo aplicado há alguns anos sem problemas
Acervo de casos da Google Brasil.
Empiricamente, isto não se comprova. :red_cross: