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ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO (Juiz entender que não deve arquivar (Devera…
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
Competência
Compete ao juiz o arquivamento mediante requerimento do
MP
A autoridade policial
não arquiva e nem faz solicitação de arquivamento de inquérito :no_entry:
Juiz entender que não deve arquivar
Devera remeter ao Procurador Geral de Justiça que poderá:
Oferecer a denuncia
Nomeando outro promotor para continuar a ação
Insistir no arquivamento
O juiz estará
obrigado
a arquivar o processo
Regra Especial no caso da Justiça Federal e Justiça Comum do Distrito Federal
Nestes casos, conforme art. 171 da LC 75/93, compete a
Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial
Regra Especial no caso de competência originária do Procurador Geral da Justiça e procurador Geral da República
Não precisa de apreciação do poder judiciário competente
Nos casos em que o arquivamento se fundamentar em ausência de provas
É necessário a remeça ao poder judiciário competente
Nos casos em que o arquivamento Atipicidade dos fatos OU extinção de punibilidade
Arquivamento por falta de provas
Se o inquérito for arquivado por falta de provas, poderá ser novamente aberto pela
autoridade policial
caso surja provas novas.
Ação subsidiaria da pública
Caso o inquérito seja arquivado é vedado a ação subsidiaria da pública, pois neste caso o MP não ficou inerte
Recurso no caso de arquivamento :warning:
Via de regra as decisões de arquivamento do Inquérito Policial são irrecorríveis salvo nos seguintes casos, em que se tera
Recurso de Ofício
Crimes contra economia popular
Crimes contra saúde pública
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES