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Poder Constituinte Originário (Características: Paiii (Inicial: A…
Poder Constituinte Originário
Poder que constitui todos os demais e não é por nenhum instituído
Natureza:
Escola Juspositivista - Poder de fato:
É um poder político, produto das forças sociais que o criam
Titularidade:
O povo (forças culturais, sociais, políticas, partidos políticos, associações, igrejas, entidades...)
Formas de expressão do Poder Constituinte:
Exercício Democrático Indireto:
povo escolhe seus representantes, que são responsáveis pela elaboração do documento constitucional.
Espécies:
Quanto ao momento de manifestação:
Fundacional (histórico):
produz a primeira Constituição de um Estado (Constituição de 1824)
Pós-fundacional:
parte de uma ruptura com a ordem vigente para elaborar nova Constituição (CF 1988)
Quanto às dimensões:
Material:
delimita os valores
que serão prestigiados pela Constituição
Formal:
Exprime e
formaliza a criação da Constituição
, estruturando a ideia de Direito construída pela dimensão material
Características:
Paiii
Inicial:
A Constituição inaugura um novo Estado
Ilimitado:
não se submete a regramento posto pelo direito precedente
Incondicionado:
não se submete a regra ou procedimento formal posto pelo ordenamento precedente
Autônomo:
Capacidade de definir conteúdo que será tratado pela nova Constituição
Permanente:
não se esgota quando finda a elaboração da Constituição, podendo ser ativado em novo momento constituinte
Limites:
GeSoPoCli
Geográficos/Territoriais:
normas vigem no território daquele Estado
Sociais e políticos:
deve observar
valores
éticos, religiosos e culturais do povo para sua aprovação.
Efeito Cliquet:
após uma Constituição ter protegido determinados direitos, uma nova constituição não pode suprimi-los, não pode retroceder.
Poder Constituinte Revolucionário
Todos os posteriores ao histórico,
rompendo por completo
com a antiga ordem e
instaurando uma nova
, um novo Estado.