Absoluta: Art. 53, caput, CF (ou substancial, material, real, inviolabilidade, indenidade)
Imunidade em relação à opinião, palavras e votos. Para Luiz Flávio Gomes, entendimento seguido pelo STF, tal imunidade torna o fato atípico.
Torna impunível a conduta do partícipe, por ser fato atípico
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Incide de forma absoluta quanto às declarações feitas no recinto do Parlamento. Quando feitas em local diverso, escapam à proteção absoluta, abarcando as que guardam pertinência, por nexo de causalidade, com as funções exercidas. STF
Inclusive se a ofensa ocorrer por meios eletrônicos.