:black_small_square: dever de transparência da Administração Pública
:black_small_square: condição para a eficácia do ato - este só pode produzir efeitos se houver a divulgação pelo órgão oficial
:white_small_square: Lei n. 8.112/1990 - início do exercício de função de confiança e aposentadoria voluntária coincidirão com a data de publicação do ato de designação
:white_small_square: Lei n. 8.666/1993 - exige a publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial como condição para sua eficácia
:black_small_square: Atos devem ser publicados na imprensa oficial quando a Lei exigir ou quando for ato de efeitos externos
:black_small_square: CF - garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular/coletivo/geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
:warning: A publicidade pode ser restringida por motivo de segurança da sociedade ou do Estado ou em casos de proteção à intimidade ou privacidade
:black_small_square: Ato de improbidade aquele em que o agente público se nega a dar publicidade a atos oficiais
:black_small_square: Para assegurar a publicidade
:white_small_square: direito de petição - podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação
:white_small_square: certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
:white_small_square: tais direitos prestados indevidamente, surge ao prejudicado o habeas data - assegurar o conhecimento de informações do impetrante em registros/bancos de dados de entidades ou retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo