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Tratados Internacionais de DH (Conceitos Iniciais (Estrutura (Preâmbulo…
Tratados Internacionais de DH
Conceitos Iniciais
Convenções referentes à
elaboração
de Tratados
Delas decorrem regras para elaboração dos tratados
São 3
2) Convenção de Viena sobre Direitos dosTratados (1969)
Refere-se à celebração de Tratados
apenas entre Estados
Obs:
É de 1969, mas entrou em vigor internacionalmente em 1980
Brasil a ratificou apenas em 2009
3) Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados (1986)
Essa trás regras para celebração de tratados entre
País e Org. Mindial. Ex: Alemanha e ONU
Organizações Mundiais. Ex: ONU e OMC
Obs: Brasil ainda não a ratificou
Pro Brasil só se aplica a 2)
1) Convenção de Havana (1928)
Conceito de Tratado
Acordo
internacional
concluido
por escrito
entre
Estados/Organizações Internacionais
e regido pelo Direito Internacional
Qualquer que seja a sua
denominação específica
Terminologia e efeitos
Usar "pacto, tratado, convenção, acordo..."
é irrelevante para a determinação dos efeitos ou da eficácia
O que a gnt ta vendo se aplica a todos esses
Obs:
Conforme entendimento do STF, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também denominada de Pacto de San José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário,
possui status normativo de norma supralegal.
Classificação
Quanto ao número de partes
Multilaterais - Entre
3 ou mais países
Bilaterais - Entre 2 paises
Quanto à Possibilidade de Participação
Fechado
Restrito a um determinado numero de Estados
Ex: Tratado de Cooperação Amazônica
Celebrado entre países que tem a floresta amazonica
Ex: Pacto de São Jose da Costa Rica
É um tratado no ambito da OEA - Organização dos Estados Americanos
Aberto
Permitem adesão de qualquer Estado
Ex: Tratado DH no Ambito da ONU
Quanto ao modo de entrada em vigor
Com
forma Simplificada
Tem uma fase
Ex: Tratado que entra em vigor a partir da assinatura pelo Executivo
Tratados com
Devida forma
2 fases
de expressão de consentimento
Ex: A assinatura e a ratificação
Obs: Todos do Brasil se encaixam aqui
Estrutura
Obs: Preâmbulo e Parte Dispositiva: Obrigatorios!
Anexo: facultativo
Preâmbulo
Expoe os motivos de criação do tratado
Parte Dispositiva (Artigos)
Conceitos (continuação)
Alguns Termos
Assinatura: Efetivamente assinar o tratado, e fazer parte
Negociação: Discutir um tratado
Ratificação
É a confirmação (
ato internacional
)
Obs: No Brasil, ratificação requer prévia aprovação do Poder Legislativo
Reserva
Declaração unilateral com objetivo de
excluir ou modificar
os efeitos juridicos de algumas disposições do tratado
Ex: Brasil faz reserva no art. 5 de algum tratado. Esse artigo nao valerá para o Brasil, mas, por exemplo, entre Alemanha e França, continuará valendo
Obs:
Prescinde de aceitação dos demais Estados
Mas só possivel se
Não for incompativel com a finalidade do tratado
Não for proibida pelo tratado
IMPORTANTE:
Essas regras sobre reserva são para um tratado normal
Mas para um tratado de DH, deve haver permissão expressa para a formulação de reserva
Denúncia
Sair do Tratado
Obs:
STF decidiu que para Brasil Denunciar tratado, deve haver previa aprovação do Poder Legislativo
Prazo: Em regra,
12 meses
(Obs: Nesse prazo, o tratado ainda gera efeitos para o país que quer denunciar)
Adoção: Se posicionar a favor do texto
Observancia e Interpretação dos Tratados
Principios:
Pacta Sunt Servanda
Diz que
aquilo acordado entre os Estados tem força de lei
Não há um "Legislativo de ambito internacional" que cria as leis
Ou seja, o pacto
obriga as partes
(pactos devem ser cumpridos)
Obs: Mas deve-se respeitar as Jus cogens
Ex: (Obs: tbm se aplica ao direito civil)
1 more item...
Boa fé Objetiva
Pactos devem ser cumpridos com boa fé
Aplicação Temporal e Espacial
Espacial
Principio da Territorialidade
Tratado será aplicado em todo o território dos Estados pactuantes
Temporal
Tratado não retroage (não pode ser aplicado a fatos anteriores à sua entrada em vigor)
Condições de Validade do Tratado
Acordo de Vontade
sem defeito
Obs: Defeitos
Anuláveis
Dolo
Corrupção
Ex: Quem celebrou tratado foi corrompido para isso
Não nulo! Tem que ver se o País realmente quer sair do tratado
Erro
Obs: Efeito Ex nunc (não retroagem)
Vicios formais
Ex: Falta da carta de plenos poderes
Nulos
Coação do Próprio Estado
Ex: Assina ou o Brasil ta fudido. Não comercializa com mais ngm
Tratado conflitante com o
jus cogens
Coação do
Representante
Obs: Coação é diferente de corrupção
Ex: Assina ou eu mato sua familia (do representante)
Obs: Efeito Ex tunc (Retroagem)
Objeto Lícito
Obs: Conceito de
JUS COGENS
(importante)
Definição: Normas aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, inderrogáveis pelas partes
São normas
imperativas, impositivas
Só pode ser modificada por norma de direito internacional da mesma natureza
Iter de incorporação do Tratado
1) Negociação; Adoção; Assinatura
2) Aprovação no Congresso
3) Ratificação (pelo PR)
4) Promulgação mediante Decreto Presidencial
Obs:
Fases 2 e 4: Internas
Fases 1 e 3: Internacionais
Obs: Ele pode ratificar ou não, mesmo com a aprovação do CN
Obs:
A aplicação interna do tratado depende do decreto presidencial
A ratificação não gera aplicação interna dos TDH
Q361800
Obs:
Celebração de Tratado é atribuição do PR
Não pode ser delegada
Obs Imp:
Mas há a
carta de plenos poderes
Doc emitido pelo PR que designa uma ou mais pessoas para
Manifestar consentimento do Estado em aderir um tratado
Representar o Estado na
negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado
Obs: Isso não fere a CF, que não permite a delegação de celebração de tratado pelo PR
Quem vai celebrar de fato é o PR
Reserva pode ser feita na assinatura ou na ratificação
TDH
Se aprovado por 3/5, 2 Turnos, 2 casas: Status de Constituição
Obs: Mesmas regras de Emenda Constitucional
Obs:
Mas a promulgação de cada uma é diferente
Quem promulga TDH:
Presidente
Quem promulga EC:
Mesas da Cam e Sen
Obs: Se aprovado fora dessas condições:
Status de norma SUPRALEGAL e Infraconstitucional
Obs Imp: Tratado aprovado antes da EC2004 (ainda que no rito trazido por essa emenda) tbm terá esse status
Obs: Pacto de Sao Jose se enquadra aqui
Por isso não se pode mais prender depositário infiel
Tratados
Aprovados pelo rito da EC45
Segundo:
Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso
Assinatura: 2013
Aprovação pelo CN: 2015
Ratificação: 2015
Promulgação: 2018
Primeiro:
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia e Protocolo Facultativo
Assinatura pelo Brasil: 30/03/2007
Aprovação pelo CN: 9/07/2008
Ratificação pelo PR: 1/09/2008
Promulgação: 25/08/2009