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CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO
PODE SER PRATICADO DE DIVERSAS MANEIRAS
PECULATO-APROPRIAÇÃO
APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO
PECULATO-FURTO
SUBTRAÇÃO DE UM BEM QUE ESTAVA SOB GUARDA DA ADMINISTRAÇÃO
NESTE CRIME O AGENTE NÃO POSSUI A GUARDA DO BEM, PRATICANDO VERDADEIRO FURTO
PECULATO CULPOSO
SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM
SE O AGENTE REPARAR O DANO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, ESTARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE
CASO REPARE APOS O TRANSITO EM JULGADO, A PENA SERÁ REDUZIDA PELA METADE
PECULATO POR ERRO DE OUTREM
É UMA MODALIDADE MUITO ASSEMELHADA AO PECULATO-APROPRIAÇÃO
O AGENTE RECEBE O BEM OU VALOR EM RAZÃO DE ERRO DE OUTRA PESSOA
APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DO CARGO, RECEBEU POR ERROU DE OUTREM
TAMBEM CONHECIDO COMO PECULATO-ESTELIONATO
AT 327: Considera-se Funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneção, exerce cargo, emprego ou função pública
Equipare-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração PÚBLICA
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art 313-A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
Extraviar Livro Oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
O agente não desvia a verba em proveito próprio ou alheio, mas apenas dá a verba destinação diversa da prevista em lei
CONCUSSÃO(O AGENTE EXIGE)
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
AMEAÇA DE MAL AMPARADO NOS PODERES DO CARGO
EX: PRF EXIGE 1000,00 DA VÍTIMA, ALEGANDO QUE SE NÃO RECEBER O DINHEIRO IRÁ LAVRAR UMA MULTA CONTRA ELA
EXCESSO DE EXAÇÃO
Prevê uma espécie de concussão, só que específica em relação à exigência de tributo ou contribuição social indevida
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
CORRUPÇÃO PASSIVA (O AGENTE SOLICITA)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
A CONDUTA É A SOLICITAR, RECEBER VANTAGEM OU ACEITAR PROMESSA DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM FUTURA