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DIREITO PENAL MILITAR (PARTE COSNTITUCIONAL (APLICAÇAO DA LEI PENAL…
DIREITO PENAL MILITAR
PARTE COSNTITUCIONAL
ART 124 - A justiça militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei PARAGRADO UNICO -a lei disporá sobre a organização , o funcionamento e a competência da justiça
e possível nos crimes militares impróprios que o CIVIL seja levado a julgamento na justiça militar , quando este cometerem crimes militares previstos em lei especifica SEREM julgado pela justiça militar da UNIAO
ART 42 -policia militar , e corpo de bombeiros militares são militares dos estados , do distrito , e dos territorios
na justiça militar ESTADUAL há auditoria militar , que representa o primeiro grau de jurisdição e o segundo grau normalmente e exercido no âmbito do tribunal de justiça----------- ( e possível que os estados criem tribunais de justiça militares , quando o efetivo for maior que VINTE MIL HOMENS)
órgão superior no julgamento de recursos adivinhos da justiça militar estadual e o superior trubunal de justiça
a justiça militar ESTADUAL ,não processa e nem julga civis** mas apenas militares estaduais
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