TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS
podem os atos processuais ocorrer em DIAS ÚTEIS (excluindo feriados: sábado, domingo, e os determinados em lei, bem como os dias s/ expediente forense), das 6h00 às 20h00.
As petições, se o processo for eletrônico, podem ser protocoladas em qualquer horário do dia, e se o processo for FÍSICO, no horário de funcionamento do FÓRUM ou TRIBUNAL correspondente
PRAZO DOS ATOS PROCESSUAIS
o ato realizado antes do início do prazo é TEMPESTIVO
Há suspensão do prazo processual do dia 20/12 ao dia 20/01 (ñ pode ser realizada audiência)
Contagem: 1° há disponibilização no D.O, com publicação no primeiro dia útil subsequente. Há exclusão do dia do COMEÇO e inclusão do dia do FIM
Há prazo em dobro aos litisconsortes com adv diferentes, salvo se processo for eletrônico