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14 - Decreto 7.508/11 (PROCESSO DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE (PLANEJAMENTO…
14 - Decreto 7.508/11
PROCESSO DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
ASCENDENTE E INTEGRADO, DO NÍVEL LOCAL ATÉ O FEDERAL
PLANEJAMENTO
INDUTOR DE POLÍTICAS PARA A INICIATIVA PRIVADA
OBRIGATÓRIO PARA OS ENTES PÚBLICOS
PLANO DE SAÚDE
O CONSELHO NACIONAL
ESTABELECERÁ AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE
ENTES FEDERATIVOS
ACESSOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS
GARANTIDO ATRAVÉS DA TRANSPARÊNCIA, INTEGRALIDADE E A EQUIDADE
ORIENTAR E ORDENAR O FLUXO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
MONITORAR O ACESSO
OFERTAR REGIONALMENTE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DISPORÁ
CRITÉRIOS
DIRETRIZES
PROCEDIMENTOS
DEMAIS MEDIDAS
PLANEJAMENTO
CONSIDERADO
SERVIÇOS E AS AÇÕES PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA
DE FORMA COMPLEMENTAR
COMPONDO
OS MAPAS DA SAÚDE
REGIONAL
ESTADUAL
NACIONAL