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13 - Decreto 7.508/11 (PORTAS DE ENTRADA (DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DE ATENÇÃO…
13 - Decreto 7.508/11
PORTAS DE ENTRADA
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
DE ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
ORDENADO PELA ATENÇÃO PRIMÁRIA
FUNDADO
NA AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE DO RISCO
NO CRITÉRIO CRONOLÓGICO
POPULAÇÃO INDÍGENA
REGRAMENTOS DIFERENCIADOS DE ACESSO
CRIAÇÃO
NOVAS PORTAS DE ENTRADA
ENTES FEDERATIVOS SÃO AUTORIZADOS
CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
REFERENCIADOS PELAS PORTA DE ENTRADA
SERVIÇOS
ATENÇÃO HOSPITALAR
AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS
OUTROS DE COMPLEXIDADE E DENSIDADE TECNOLÓGICA MAIOR
USUÁRIO
ASSEGURADA
CONTINUIDADE DO CUIDADO EM SAÚDE
EM TODAS AS SUAS MODALIDADES
NOS SERVIÇOS
HOSPITAIS E EM OUTRAS UNIDADES INTEGRANTES DA REDE
REQUISITOS PARA REGIÃO DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
AMBULATORIAL E ESPECIALIZADA
PORTAS DE ENTRADA**
ATENÇÃO PRIMÁRIA
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE