IMPEDIMENTOS: ação em que cônjuge, parente até 3° grau for parte, se já houver atuado na ação como MP, ADV ou testemunha, se parte é seu empregado,, instituição de ensino que presta serviços for parte, se for herdeiro ou donatário da parte, se escritório de cônjuge ou parente representar parte,se for sócio ou membro da pessoa jurídica que é parte, se houver proferido decisão em grau inferior