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Decreto 7.508 de 2011 - Organização do SUS (Definições (Pra ser…
Decreto 7.508 de 2011 - Organização do SUS
Definições
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
→ Acordo de colaboração firmado entre entes federativos
Comissões Intergestores
→ pactuação entre entes federativos para definição das regras da gestão do SUS
Mapa da Saúde
→ distribuição geográfica dos recursos humanos do SUS
Serviços Especiais de Acesso Aberto
→ Serviços de atendimento específico para atendimento especial.
Pra ser considerada Região de Saúde
Atenção Psicossocial
Atenção Ambulatorial especializada
Urgência e Emergência
Vigilância em Saúde
Atenção Primária
Os entes federados definem
Limites geográficos
População usuária
Serviços ofertados
Responsabilidades
Caberá aos entes federados
Orientar e ordenar os fluxos dos serviços
Monitorar o acesso aos serviços
Transparência, integralidade, equidade no acesso aos serviços
Ofertar regionalmente os serviços
Planejamento
Será ascendente e integrado, do nível local até o federal.
O CNS estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde
Devem ser considerados os serviços prestados pelo setor privado de forma complementar ou não ao SUS.
O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos
Em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde -
RENASES
Compreende todas as ações e serviços que
o SUS oferece ao usuário.
A cada 2 anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -
RENAME
Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças no âmbito do SUS.
A cada 2 anos o Ministério da Saúde atualizará o RENAME.
O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos
Comissões Intergestores
Atuação
CIB → Estados Municípios
CIR → Regional
CIT → União
Composição da RENASES
Planejamento integrado dos serviços de saúde
Diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países
Os gestores públicos de saúde poderão ser representados
Conselho Nacional de Secretarias
Municipais
de Saúde - CONASEMS
Conselho
Estadual
de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS
Conselho
Nacional
de Secretários de Saúde - CONASS
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
É o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde
O objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde
Finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Disposições essenciais:
Identificação das necessidades de saúde locais e regionais
Proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional
Indicadores e metas de saúde
Estratégias para a melhoria dos serviços de saúde
Avaliação dos resultados e monitoramento permanente
Diretrizes Básicas
Publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde
Necessidades e interesses do usuário
Avaliação do usuário das ações e dos serviços