Os particulares estão em situação de igualdade. Atualmente, a relação entre particulares dentro do movimento de constitucionalização dos direitos (civil, administrativo, constitucional...) parte da perspectiva de preservação dos direitos fundamentais. Se, por exemplo, uma associação quer excluir um dos associados, devem ser observadas as normas do estatuto, garantindo os direitos de contraditório, ampla defesa e devido processo legal.