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Da segurança pública(art144) (Polícia Federal (apurar infrações penais…
Da segurança pública(art144)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
rol de órgãos da segurança pública
rol taxativo: PF, PRF, PFF, PC, PP(polícia penal ec104/19), PM e CBM
guardas municipais e detran não fazem parte do rol
força nacional atua na segurança mas tb não está no rol.
a todos da segurança pública é proibido a greve(STF)
Polícia Federal
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas
(DA ADM INDIRETA só apura autarquia e empresa pública)
, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional q exige repressão uniforme
prevenir o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos(na prática esses outros órgãos PC e PM q repreendem o tráfico a não ser q seja tráfico internacional)
exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
exerce, com exclusividade, função de polícia judiciária da União; segundo STF e STJ o MP tb PODE exercer
organizada e mantida pela União
polícia judiciária apenas a PF e PC e o MP segundo STF e STJ tb pode exercer
PRF e PFF
organizadas e mantidas pela união
PRF: patrulhamento ostensivo das rodovias
PFF: patrulhamento ostensivo das ferrovias
Polícia Civil
subordinadas aos governadores
PCDF mantida e organizada pela União mas subordinada ao governador do DF(isso se repete para PMDF, CBMDF e PPDF) para tratar de assuntos sobre esses 3 entao lei federal
é polícia judiciária e apura as infrações penais exceto as militares e eleitorais
delegados não equipara carreira jurídica(STF) nem foro especial
Polícia Militar
força auxiliar e reserva do exército
se destina a polícia ostensiva e preservação da ordem pública
PMs e CBMs podem acumular cargo da msm forma q os civis
forças policiais são instituições regulares e permanentes e não admitem contratação temporária
Corpo de Bombeiros Militar
força auxiliar e reserva do exército
atividades de defesa civil
Polícia Penal
existem nos entes federais, estaduais e distritais
incumbe a segurança dos estabelecimentos penais
Polícia Penal do DF organizada e mantida pela União e subordinada ao governador do DF
vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem
Guardas Municipais
não integra o rol e criação facultativa
fazer a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios
STF: constitucional atribuir às guardas civis o poder de polícia de trânsito inclusive para impor sanções administrativas legalmente previstas
não tem número mínimo ou máx. de habitantes p/ criar guardas municipais
DETRAN
não integra o rol
EC trouxe o DETRAN e > protege a segurança viária q é crucial para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas
segurança viária compete aos estados, df e municípios
segurança viária compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito
remuneração de todos é por subsídio e vedado qualquer adicional/gratificação
podem os estados e o DF instituir prestação voluntária de ativadades adm, saude e defesa civil nas PM e CBM desde q não seja na atividade-fim