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17 DA RECONVENÇÃO (ART. 343. § 2O A DESISTÊNCIA (NÃO OBSTA AO…
17 DA RECONVENÇÃO
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ART. 343. NA CONTESTAÇÃO,
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PARA MANIFESTAR PRETENSÃO PRÓPRIA,
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ART. 343. § 1O PROPOSTA A RECONVENÇÃO,
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NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
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ART. 343. § 5O SE O AUTOR FOR SUBSTITUTO PROCESSUAL,
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E A RECONVENÇÃO DEVERÁ SER PROPOSTA EM FACE DO AUTOR,
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