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CASAMENTO (Suspensão (Viúva ou mulher cujo casamento se desfez por…
CASAMENTO
Suspensão
Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário dos bens
do casal com a respectiva partilha, para evitar confusão patrimonial
Viúva ou mulher cujo casamento se desfez por nulidade absoluta ou relativa até dez meses
depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal
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divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, o que também visa a evitar confusões quanto ao patrimônio
Tutor e curador e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessada a tutela ou curatela, ou não estiverem saldadas as respectivas contas prestadas
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Impedimentos
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Hipóteses
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O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os ascendentes e descendentes em casos envolvendo a adoção; o adotado com o filho do adotante
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