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Juros e correção monetária na responsabilidade civil (Valor da taxa de…
Juros e correção monetária na responsabilidade civil
Há duas espécies de juros:
a) Juros compensatórios ou remuneratórios
decorrem de uma utilização consentida do capital alheio;
b) Juros moratórios
Constituem um ressarcimento imputado ao devedor pelo descumprimento parcial da obrigação
Como regra geral
são devidos desde a constituição em mora
independem
da alegação E prova do prejuízo suportado
Classificação
Juros convencionais
aqueles
estabelecidos pelas partes
no instrumento negocial.
Juros legais
Quando as
partes não convencionarem
por instrumento obrigacional.
Valor da taxa de juros
Nosso ordenamento jurídico limita a imposição de juros
Evitando a lesão a terceiro
E o enriquecimento sem causa do beneficiado
Limite dos valores
Juros contratuais
O limite será de 2% ao mês
O dobro dos juros legal
Juros legais
Existe
discussão doutrinária
Teses
Majoritária:
deverá ser aplicada a taxa utilizada pela fazenda na cobrança dos impostos (1% ao mês)
Minoritária
Será aplicada a taxa SELIC
é a menos acolhida, já que para sua formação, são aplicados índices de correção monetária
As instituições bancárias e financeiras, e as operadoras de cartões de crédito
não estão sujeita a lei da Usura.
Posição do STF
Correção monetária
visa tão somente a atualizar um valor no tempo
Taxa SELIC é incompatível com a correção monetária (STJ).
Inicio da cobrança dos Juros e da correção:
STJ 43: “Incide correção monetária sobre dívida por
ATO ILÍCITO
a partir da data do efetivo PREJUÍZO
.”
STJ 363: “A correção monetária do valor da indenização do
DANO MORAL
incide desde a
data do ARBITRAMENTO.”
STJ 54: “Os juros moratórios fluem a partir
do evento danoso
, em caso de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.”