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8 DA RECEPÇÃO E JUNTADA DE PETIÇÕES, DOS ATOS E TERMOS JUDICIAIS E DAS…
8 DA RECEPÇÃO E JUNTADA DE PETIÇÕES, DOS ATOS E TERMOS JUDICIAIS E DAS COTAS NOS AUTOS
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ART. 92. II – QUANDO HOUVER,
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ART. 93. § 1º PARA A JUNTADA,
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ART. 93. § 3º
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SERÁ IMEDIATAMENTE LANÇADO NÚMERO DE PROTOCOLO NO CORPO DO DOCUMENTO,
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ART. 93. § 4º
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OU INTERMEDIÁRIA ACOMPANHADA DE OBJETOS DE INVIÁVEL ENTRANHAMENTO AOS AUTOS DO PROCESSO,
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SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO INTERESSADO,
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8 DA RECEPÇÃO E JUNTADA DE PETIÇÕES, DOS ATOS E TERMOS JUDICIAIS E DAS COTAS NOS AUTOS
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ART. 95. RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 140,
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QUANDO NECESSÁRIA,
OUTRA FOLHA, COM INUTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS EM BRANCO.