Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LODF (Organização do DF: competências e vedações (princípios expressos…
LODF
-
-
Poder Legislativo
CLDF
competências
gerais
criação, transformação e extinção de cargos assim como fixação de vencimentos
-
criação, estruturação e atribuições das secretarias e demais órgãos das administrações
criação, extinção e incorporação de RA
privativas
fixar o subsídio do Governador, Vice, secretários e administradores RA :check:
-
-
-
julgar anualmente as contas do Governador e apreciar relatórios da execução do plano de governo :check:
-
-
autorizar processo por ⅔ contra Governador, vice e secretários assim como julgá-los em crimes de responsabilidade :check:
-
-
-
-
-
comissões
atribuições
Receber petições, reclamações, representações ou queixas
-
-
apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento
-
-
-
CPI
atendido as formalidades do requerimento, independe de aprovação
suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao TCDF, MP-DF ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal
-
processo legislativo
definição: conjunto de atos preordenados visando à formação das leis por meio da colaboração entre os Poderes do Distrito Federal.
tipologia
-
-
LC
iniciativa: qualquer DD, comissão, cidadãos, GDF, TC, DP
abrange
criação de cargos, funções ou empregos públicos na ADMP :check:
-
-
-
-
-
-
ELO
iniciativa: ⅓ DD, GDF ou iniciativa popular.
aprovação: 2 turnos, maioria qualificada e interstício de 10 dias.
TCDF
membros
-
mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio que os desembargadores do TJDFT
-
em crime comum ou responsabilidade, STJ
-
competências exclusivas
elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno :check:
-
-
competência privativa
-
GDF
-
-
nomear alto comando PM-DF, BM-DF e PC-DF :warning:
organização, funcionamento, cargos e remuneração
-
CLDF
-
⅔
-
autorização da instauração de processo contra governador, vice e secretários :check:
-
-
isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais por meio de lei específica :check:
⅓
convocação extraordinária para apreciação de ato do governador que importe em crime de responsabilidade
-
-
autonomias :star:
-
financeira
-
divisão
-
tributária: arrecadação - lançar, fiscalizar, arrecadar e julgar processos fiscais
-
-
Poder Executivo
GDF
-
-
competência privativa
-
exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nomear seus comandantes gerais e promover seus oficiais;
prestar anualmente à Câmara Legislativa, no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
nomear e destituir o Defensor Público-Geral do Distrito Federal, na forma da lei.
-
LODF-TCDF
Fundamentos
condicionantes
-
Exercício do poder
direta: Iniciativa popular, plebiscito e referendo.
-
aprovação de lei orgânica: maioria qualificada, dois turnos com interstício de 10 dias.
DF tem autonomia política, financeira e administrativa
-
-
Organização do DF
Geral DF
Brasília: capital da RFB, sede do GDF
símbolos: bandeira, hino e brasão
-
base
-
-
Lei de iniciativa do GDF disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional
-
Competências
concorrente
cerrado, conservação da natureza e defesa do solo
-
-
-
-
-
Direitos do dinheiro, matéria processual, penitenciário e urbanístico
-
-
privativa
organização administrativa, instituir e arrecadar tributos
-
-
-
-
-
-
IQ
R$2542,00 + 635,00 + 3178
-
Dispensa a aprovação prévia pela CLDF das polícias. Contudo, para do Procurador-Geral do DF e Defensor Público do DF precisa.
-
discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias
-
Pela MD ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.
-
dignidade humana, justiça social, bem comum
trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social
-
-
-
Gratuito. Caso contrário, MS.
-
-
Brasília é capital da RFB, sede do GDF, CLDF e TCDF
-
podem acumular RA mas não remuneração. Vale os critérios de inegibilidade. Remuneração tem como teto a de Secretário
-
-
-
Art. 21. Compete a União: XIV – organizar e manter a PC, a PM e o BM do DF, bem como prestar assistência financeira para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
-
-
trimestral e mensalmente. Obrigatório aos 3 poderes informando valor gasto, beneficiário e finalidade.
caráter educativo, informativo e oracional
-
Gabinetes parlamentares e lideranças políticas: até 100% de ~servidores. Vedado nepotismo e inelegíveis.
Os PE e PL devem publicar, até 31/1 os valores dos subsídios e da remunerações.
-
-
-
-
-
-
-
-
previamente, em votação ostensiva, após arguição em seção pública
-
-
-
-
se em flagrante e inafiançável: autos remetidos pelo TJDFT em até 24h há CLDF que decide em até 45 dias por LO pela sustação da ação.
-
Anual e trimestral: relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.
-
sufrágio universal equitativo, voto direto e secreto.
Exceção: I. integridade nacional II. repelir invasão III. comprometimento da ordem IV. livre exercício de Poder V. reorganizar finanças VI. execução de lei federal VII. princípios constitucionais
-
Direitos civis, políticos e sociais
-
-
Dentre: nascimento, idade, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, deficiências, ter cumprido pena
-
Controle de legalidade, legitimidade e eficácia dos serviços públicos.
-
Educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento, lazer e assistência social.
-
PELO 115/2019. I. direito de acesso à Internet II. Exercício de cidadania em meios digitais III. prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
Direito de petição ou representação independe de pagamento de taxas, emolumentos ou garantia de instância.
-
-
Seguridade social (previdência, saúde e assistência) é privativo da União.
Do dinheiro: tributário, financeiro e econômico
-
-
-
-
-
-
-
Procedimento legislativo: modo de realizar os atos do processo legislativo. Divide-se entre ordinário, sumário e especial.
Promulgada pela MD e se rejeitada, não pode ser reproposta na mesma sessão legislativa. Vetadas durante estado de sítio, defesa ou intervenção militar.
LC13/96: regulamenta o art.69 (LODF) sobre o procedimento legislativo: elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no DF.
Deliberações (via de regra): maioria simples, maioria absoluta de membros e votação ostensiva
-
área jurídica, contábel, econômica, financeira ou de administração pública
Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como o Diretor da Polícia Civil;
-
-