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CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Citação (Espécies (Correio (É a forma prioritária de…
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Citação
Formas
Direta
É feita diretamente para o réu ou seu representante legal
É a regra adotada no CPC :warning:
Indireta
Feita a um
terceiro
que tem poderes para recebê-la
Excepcionalmente adotada no CPC :warning:
Exemplos
Sendo pessoa jurídica e a citação for por
carta
esta poderá gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências ser entregue
Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência
Espécies
Correio
É a forma
prioritária de citação
A citação por correios pode ocorrer em qualquer comarca independente de
carta precatória
No entanto não se fara a citação por correios quando:
Nas ações de estado
Significa ações de
família
Quando o citando for incapaz
Quando o citando for pessoa de direito público
quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência
Quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma
Mandato
É a citação feita por
oficial de justiça
Ocorrera nos casos em que não for
possível a citação por correio
, dentre elas o pedido do autor
Citação por hora certa
Ocorre nos casos em que o oficial já foi
2 vezes na casa
do citado não conseguindo encontrá-lo e existe um indício de que
ele esta se ocultando
O oficial comunicara a um familiar, ou vizinho na falta deste que voltara por uma 3 vez e fara a citação por hora certa
Essa citação é
ficta
e por isso caso ninguém apareça durante o processo o réu
não sera revel
devendo-se nomear um
curador especial
para representá-lo :warning:
Citação eletrônica
Para que a citação seja eletrônica o réu deve ser
credenciado no sistema
No caso de pessoas jurídicas,
salvo MEI e empresa de pequeno porte
a citação deve ser
preferencialmente
eletrônica
Edital
É uma forma de citação
ficta
feita por editais
Ela será utilizada nos seguintes casos
Quando desconhecido ou incerto o citando
Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando
Nos demais casos previstos em lei
Por ser citação ficta o não comparecimento do réu não induz a revelia devendo ser nomeado curador especial :warning:
Oportunidade da citação
A citação deve ser realizada em
qualquer lugar
que a pessoa for encontrada
No entanto não se fara a citação, salvo se houver risco de perecimento do direito
Quem estiver
participando
de ato de culto religioso
cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes
de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento
de doente, enquanto grave o seu estado
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la
Efeitos da citação
1-Completa a relação jurídica
2-Induz a litispendência
3- Interrompe a prescrição a partir do
despacho
de citação, mesmo se foi feita por juiz incompetente
:star:
Uma vez ocorrendo a citação a interrupção da prescrição ira retroagir a data da propositura da ação
No entanto se a citação for
inviabilizada por negligencia do autor
ainda sim o despacho interrompe a prescrição, mas
não ira retroagir a data da propositura da ação :!!:
Intimação
Espécies
Eletrônica
É forma
preferencial
de intimação
Correio
A intimação das partes e advogados sera feita por correio
Só sera feita por correio aos
advogados
quando não for possível a eletrônica ou por Diário Oficial
Diário Oficial
Quando não for possível a intimação eletrônica dos
advogados
esta sera feita por diário oficial
Por mandato
Quando não for possível a intimação nem por
correio
nem
eletrônica
Nestes casos é possível a intimação por hora certa se for o caso
Edital
Quando o intimando não puder ser identificado ou
localizado
GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES