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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (Classificação dos contratos (Quanto aos…
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Classificação dos contratos
Quanto aos direitos e deveres das partes
Unilateral
Apenas 1 dos contratantes assume os deveres em relação ao outro (exe. doação)
Bilateral
Existe uma reciprocidade entre direitos e obrigações entre os contratantes (exe. compra e venda)
Plurilateral
Existe uma pluralidade de pessoas, sendo que todos tem direitos e deveres (exe. seguro de vida em grupo)
Quanto a onerosidade das partes
Oneroso
Existe ônus para ambas as partes
Gratuito
Existe um ônus para somente uma das partes
Quanto ao momento de aperfeiçoamento
Consensual
O contrato se aperfeiçoa com a simples
manifestação de vontade
das partes
Real
O contrato só se aperfeiçoa com a
entrega
da coisa
Quanto ao risco das prestações
comultativo
As partes já sabem previamente as prestações a serem feitas
Aleatório
A prestação de uma das partes não é de conhecimento prévio, pois esta em uma condição de sorte/álea (exe. jogo de aposta)
Os contratos aleatórios ainda podem se dividir em
emptio spei
No caso em que álea recai sobre a própria
existência
da coisa onde uma das partes tem que cumprir sua parte mesmo que a coisa não venha a existir no futuro
emptio rei speratae
No caso em que álea recai sobre a
quantidade
da coisa
Quanto a sua previsão legal
Contrato Típico
São aqueles previstos expressamente no CC/02
Contrato Atípico
São aqueles que não estão previstos expressamente no CC/02
É possível a existência de contratos atípicos desde que eles obedeçam os preceitos gerais do CC/02
:warning:
Princípios dos contratos
Autonomia Privada
Se traduz no preceito que as pessoas tem de regular suas próprias vidas como bem entendam
Este princípio não é
absoluto
, pois ele deve respeitar os demais princípios e leis do ordenamento jurídico
Função social dos contratos
Os contratos não devem ser visualizados somente como algo privado das partes, mas sim em um
contexto social
Força obrigatória dos contratos/
pacta sun servanda
Este princípio se traduz na máxima que
o contrato faz lei entre as partes
não podendo assim o contrato ser revisto ou extinto sob qualquer hipótese
Este princípio,
embora ainda exita
, sofreu serias limitações, pois existem diversas hipóteses em que um contrato pode ser revisto ou até extinto :warning:
Boa fé objetiva
É uma exigência de conduta leal entre os contratantes que deve observar, dentre outros, os seguintes deveres anexos
Informação
Transparência
Cuidado
Lealdade
ROL EXEMPLIFICATIVO :warning:
A violação destes deveres anexos incorre em violação do próprio contrato :explode:
A Boa fé objetiva ainda guarda uma função de
1-
Interpretação
dos contratos
2-
Controle
das partes
3
-Função de integração
que significa a aplicação do princípio em todas as fases contratuais
Relatividade dos efeitos contratuais
Como regra,
embora exista exceções
, os contratos produzem efeitos
inter partes
Vícios redibitórios
São defeitos
ocultos
que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso
Opções do adquirente
Pleitear abatimento proporcional do preço
Resolução do contrato e
comprovado o dolo do alienante
requerer perdas e danos
Prazo para
ações edilícias
Móvel
Se o defeito for perceptível
1 ano da transmissão
Pela natureza do vício só puder ser conhecido mais tarde
1 ano do conhecimento do vício
Se a coisa já estava com o adquirente o prazo
cai pela metade
Imóvel
Se o defeito for perceptível
30 dias da transmissão
Pela natureza do vício só puder ser conhecido mais tarde
180 dias do conhecimento do vício
Se a coisa já estava com o adquirente o prazo
cai pela metade
Evicção
É a perca da coisa, pelo adquirente por decisão
judicial ou administrativa
a favor de outra pessoa
O informativo 519 do STJ trouxe a possibilidade de evicção antes da
decisão transitada em julgado :warning:
A evicção ocorre da vontade da leu
independente de previsão contratual
No entanto as partes podem reduzir, aumentar ou
afastar
o instituto por meio de clausula
expressa :no_entry:
No entanto ocorrendo a evicção, mesmo com a clausula de exclusão o alienante ficara responsável por devolver o valor da coisa,
salvo
se o adquirente
sabia dos riscos da evicção e assumiu
:!!:
Efeitos da decisão de evicção
Total
Rescisão do contrato
Parcial
Considerável
Rescisão do contrato OU abatimento do preço
Não considerável
Indenização correspondente a parte perdida (perdas e danos)
somente
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES