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TUTELA PROVISÓRIA (Urgência (Espécies de tutela de urgência (Cautelares,…
TUTELA PROVISÓRIA
Urgência
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Antecedente e Incidente
Antecedente
O autor faz o pedido da tutela, antes de entrar com a ação principal
Incidente
O autor faz o pedido da tutela, no andamento da ação principal
Conceito
É uma tutela concedida pelo juiz quando verificar elementos que demonstram a probabilidade do direito + risco de dano pela demora do processo
Do conceito pode-se tirar os seguintes elementos que devem ser demonstrados para a concessão da tutela de urgência
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Caução
O juiz, a depender do caso pode condicionar a concessão da tutela de urgência a um calção
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Conceitos iniciais
A tutela provisória é uma decisão proferida sumariamente, antes mesmo que o juiz tenha acesso a todos os elementos do processo
Provisoriedade
As tutelas provisórias, como o nome sugere não são definitivas podendo ser revogadas a qualquer momento do processo
Decisão interlocutória
A natureza da decisão de tutela provisória é interlocutória podendo ser atacada por agravo de instrumento, mas se durante o processamento do recurso o juiz der uma sentença então o agravo perdera seu objeto
Evidência
Conceito
Sempre que não for possível o julgamento antecipado total ou parcial da lide, mas exista não só elementos da probabilidade do direito, mas da existência deste o juiz pode conceder a tutela de evidência
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