Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL JUSTIÇA DO TRABALHO (Regra geral (Local da…
COMPETÊNCIA TERRITORIAL JUSTIÇA DO TRABALHO
Regra geral
Local da prestação do serviço, ainda que a contratação ocorreu em outro local
Se no entanto o empregado prestou serviço em mais de 2 locais existe uma divergência doutrinária
Corrente dominante
No ultimo local em que foi prestado os serviços
Corrente moderna e minoritária
Pode ser em qualquer um dos lugares em que o serviço foi prestado
Agente ou viajante comercial
É uma das exceções a regra geral no caso de
trabalhador viajante comercial
O foro competente sera:
No local em que a empresa tenha agencia ou filial em que o empregado tenha
subordinação
Na falta desta sera no domicílio do empregado ou na localidade mais próxima
Empregador promova atividade fora do local de contratação
Aqui é um caso em que o
empregador é viajante
Existe um foro concorrente tendo, o empregador, a
faculdade
entre
O local da celebração do contrato
O local onde o serviço foi prestado
Nos casos de agencia ou filial estrangeira e o trabalhador seja
brasileiro
É o caso do brasileiro que é contratado no Brasil para trabalhar no exterior existindo 2 correntes sobre o tema
O empregador deve ter sede, agencia ou filial no Brasil
O empregador não precisa ter sede, agencia ou filial no Brasil
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES