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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Ferramentas de controle concentrado (ADO…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Espécies de inconstitucionalidade
Por omissão
No caso de
inercia
do legislativo de normas
constitucional de eficácia limitada
Por ação
Formal
Não respeitou o processo legislativo
Organica
Não observa a
competência
legislativa de cada
ente federado
para aquela norma
Propriamente dita
É a inobservância do procedimento legislativo em si
Subjetiva
Vício na
iniciativa
da norma
Objetiva
São os vícios nas demais fazes do processo legislativo
Matérial
A
matéria
da norma viola a CF/88
Momento do Controle
Prévio
Legislativo
Pelos próprios parlamentares na CCJ
Executivo
Por meio do Veto
jurídico
Judiciário
Por meio de Mandado de Segurança impetrado, exclusivamente, por
parlamentar
A superveniente perca do mandato do parlamentar
retira
o poder do STF analisar o Mandado se segurança
Limites do controle judicial
Projeto de lei
Ira analisar somente o procedimento daquela lei,
sem analisar a matéria
Projeto de Emenda Constitucional
Ira analisar o procedimento daquela PEC
Ira analisar hipótese de manifestada ofensa a clausula pétrea :warning:
Posterior
Concentrado
STF
Ocorre no caso em que a ação é especifica na analise de constitucionalidade de determinada lei
TJ
Ocorre no caso em que a ação é especifica na analise de constitucionalidade de determinada lei
Difuso
Qualquer juiz
Ocorre nos casos em que, para a analise de um caso qualquer, o juiz devera analisar de forma
incidental
a constitucionalidade de determinada norma
Poder legislativo :star:
Lei delegada
No caso do Executivo exorbitar os limites da lei delegada compete ao legislativo fazer o controle
Medida Provisória
Apos a edição de uma MP pelo Executivo compete ao Legislativo fazer uma analise, inclusive constitucional dela
Efeito das decisões de controle de constitucionalidade pelo judiciário
Concentrado
Regra geral o controle tem efeito
erga omnes
E
Ex tunc
O STF já entendeu ser possível a
modulação dos efeitos
para que assim seja
Ex Nunc
:star:
Sobre o efeito erga omines ele é vinculante em relação ao poder executivo judiciário e legislativo na sua função
atípica
, mas não vincula o legislativo na sua função
típica :warning:
Difuso
Regra geral o controle tem efeito
inter partes
E
Ex tunc
O STF já entendeu ser possível a
modulação dos efeitos
para que assim seja
Ex Nunc
:star:
Se o controle difuso chegar ao STF e este decidir pela inconstitucionalidade da lei o Senado Federal sera comunicado para,
caso queira
suspenda a execução daquela lei por meio de uma
resolução
Gerando assim efeitos
ERGA OMNES
:explode:
Ferramentas de controle concentrado
ADI
Objeto
Lei ou ato normativo inconstitucional
Sumula e Sumula Vinculante não é objeto de ADI :warning:
Leis anteriores a CF/88 não é objeto de ADI
Legitimados
Presidente
Mesa do Senado e Câmara
Mesa das Assembleia legislativa dos estados e DF
são chamado de legitimados especiais, pois precisam demonstrar um motivo para a ADI
Governador
são chamado de legitimados especiais, pois precisam demonstrar um motivo para a ADI
Procurador Geral da República
Concelho
Federal
da OAB
Partido politico com participação no CN
Sindicato ou entidade de classe de âmbito
nacional
são chamado de legitimados especiais, pois precisam demonstrar um motivo para a ADI
ADC
Objeto
Lei ou ato normativo
federal
que causa controvérsia jurídica sobre sua constitucionalidade
A ADC tem como papel transformar a presunção relativa de constitucionalidade, que toda lei tem, em absoluta
Legitimados
Os mesmos do ADI
ADPF
Objeto
Visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de
ato
do Poder Público federa, estadual, distrital ou municipal .
Não existe um conceito correto do que seria preceito fundamental
A ADPF também serve para analise de leis anteriores a constituição de 88
Legitimados
Os mesmos da ADI
ADO
Objeto
Omissão legislativa ou executiva para efetivação de norma constitucional de eficacia limitada
Legitimados
Os mesmos do ADI
Decisão do STF
Existe uma divergência doutrinária sobre os efeitos da decisão do STF sobre ADO
O STF deve apenas comunicas o Senado e não tomar nenhuma medida
O STF deve comunicar o Senado e caso este não tome uma medida o próprio STF ira tomar uma medida para preencher a lacuna
Foi a posição adotada pelo STF na ação sobre greve dos servidores :warning:
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES